Direito penal do fato versus direito penal do autor.
O caso Daniel Silveira.
A discussão entre a aplicação do direito penal do fato e o direito penal do autor há muito permeia a doutrina e a jurisprudência brasileira.
Com a evolução da teoria penal resta clara a orientação no sentido da aplicação do direito penal do fato.
Para aqueles não familiarizados com essas expressões, o que significa essa distinção, na prática?
Pois bem, o direito penal do autor é aquele que não procura punir a conduta da pessoa, mas sim a pessoa em razão de suas condições pessoais.
Já no direito penal dos fatos, o direito repressivo se preocupa tão-somente com os fatos delituosos praticados pelo agente, e não com a sua pessoa.
Portanto, é correto dizer que o chamado direito penal do autor contraria o Estado de Direito, justamente por ser perseguidor e sabedor de quem ele quer alcançar.
O direito penal do fato tem por objeto incriminar a conduta criminosa, representada pelas infrações penais do ordenamento jurídico em vigor. É para onde o Direito Penal deve sempre caminhar.
Acredito que todos tenham acompanhado a condenação do deputado Daniel Silveira pelo STF. Seria correto afirmar que a nossa Suprema Corte ainda aplica o direito penal do autor ?
2 Comentários
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É, neste sentido que, existe o Principio da Impessoalidade insculpido na Carta Magna, mas a nosso ver, não é efetivada. Nessa lógica, o Direito Penal do Autor seria uma aberração Jurídica. Por isso, a quem utilizar essa estratagema tem que ser punido com todo rigor da lei, tanto penal, civil e administrativa. continuar lendo
A começar pelos Ministros do STF ... rs continuar lendo